mota eletrica

A popularização dos veículos elétricos, como a mota elétrica, é um objetivo a que aspiram cidadãos e governos.

Afinal, as vantagens do motor elétrico são imensas e podem impactar positivamente a crise climática que atravessamos.

A maior delas é que esses motores não emitem gases poluentes como os veículos a combustão.

Com efeito, a União Europeia comprometeu-se a reduzir as emissões de gases poluentes até 2030 e a alcançar a neutralidade climática até 2050.

E no âmbito desses compromissos, cada país está a desenvolver ações de incentivo para que a população seja mais amiga do ambiente.

Nesse sentido, Portugal criou o Fundo Ambiental para apoiar políticas ambientais que visam a conservação da natureza e da biodiversidade.

Esse compromisso é comprovado por ações de comparticipação na aquisição de veículos elétricos, como a mota elétrica.

Gostava de substituir a sua mota convencional por uma elétrica? Fique atento aos incentivos públicos que poderá receber.

Comparticipação na compra da mota elétrica

Desde 2017, Portugal instituiu o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões.

Através deste Programa, o governo ajuda os consumidores com parte do valor dos veículos elétricos novos e sem matrícula.

Esse apoio estende-se a uma infinidade de veículos: desde os ligeiros de passageiros até às bicicletas e motociclos.

Também contemplam pessoas singulares e coletivas, com diferentes valores e limites de incentivos.

Por exemplo, se em 2017, a unidade de incentivo à compra de veículos ligeiros tinha o valor de 2.250€, em 2020 subiu para 3.000€ para pessoas singulares.

Já para a mota elétrica, o incentivo é de 50% do valor do veículo, atingindo o limite de 350€. 

Este valor faz a diferença, não é?

As pessoas singulares podem obter apenas um incentivo, enquanto as coletivas obtêm até quatro.

Para se candidatar a um incentivo, deve ter as certidões de não dívida perante às Finanças e à Segurança Social, além de um documento de identificação (pessoal ou da pessoa coletiva).

Para consultar a lista de documentos relativos ao veículo e obter mais informações, aceda ao portal do Fundo Ambiental.

Mas atenção: uma vez adquirido um veículo elétrico com o incentivo público, terá de o manter por pelo menos 24 meses e não o poderá exportar.

A boa notícia é que este Programa será renovado em 2021, para quando está previsto também o alargamento da rede pública de postos de carregamento.

Atualmente, segundo dados da Mobi.E para a revista Dinheiro Vivo, há mais de 760 postos de carregamento e cerca de 40 mil veículos elétricos e híbridos a circularem por Portugal.

E se estes números já parecem promissores, há mais ações de apoio para que possam aumentar!

Consulte-as e veja todas as vantagens de comprar a sua mota elétrica.

Incentivos fiscais para a compra da mota elétrica

Além da comparticipação, há ainda outras medidas públicas de incentivo à compra de veículos como a mota elétrica.

Tratam-se de benefícios para a compra de veículos 100% elétricos (híbridos e híbridos plug-in não contemplados) e estão relacionados aos impostos e taxas.

Isenção de ISV

O Imposto Sobre Veículo (ISV) foi estabelecido em 2007 em substituição ao Imposto Automóvel.

A sua finalidade é onerar os contribuintes relativamente ao que provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária.

Nesse sentido, dado que os veículos elétricos provocam escassos danos ao ambiente, a mota elétrica está isenta do pagamento do ISV.

Naturalmente, há as demais consequências da circulação desses veículos nas infra-estruturas viárias.

No entanto, a isenção do ISV é um incentivo à aquisição dos elétricos que têm valores mais altos do que os tradicionais veículos a combustão.

O melhor é que mesmo os elétricos importados dentro da União Europeia estão isentos do pagamento do ISV.

Portanto, faça uso do seu direito e informe-se sobre esse benefício!

Isenção de IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) foi também estabelecido em 2007 e o seu valor varia de acordo com o custo ambiental e viário dos veículos.

Ou seja, majoritariamente, o valor do IUC dependerá das emissões de CO2, da antiguidade, do combustível e da cilindrada de um veículo.

Consequentemente, a mota elétrica está isenta do pagamento do IUC, já que não faz uso direto de combustíveis fósseis ou emite gases de efeito estufa.

Bom para o ambiente e para a sua economia!

Dedução do valor do IVA

Os carros elétricos só precisam de pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) caso sejam importados de países fora da União Europeia.

Neste caso, também terão de pagar as taxas aduaneiras para a entrada em Portugal.

O melhor é que mesmo as empresas (pessoas coletivas) têm direito à isenção do IVA.

Ou seja, uma excelente oportunidade para os que querem renovar a sua frota de forma amiga do ambiente.

Além destas há sempre as vantagens financeiras a nível da manutenção de uma mota elétrica.

Como falámos em outro post de blog, um veículo elétrico possui cerca de 50 peças, enquanto um veículo a combustão tem 350.

Ou seja, as manutenções podem ser menos frequentes e mais rápidas do que as do carro a combustão.

Sem falar no custo de recarregar uma mota elétrica, que pode ser até 3 vezes mais barato do que abastecer com combustível.

Agora que conhece todos os incentivos fiscais e as vantagens financeiras de uma mota elétrica, fica a pergunta: está pronto para dar o próximo passo na sua mobilidade?