A popularização dos veículos elétricos, como a mota elétrica, é um objetivo a que aspiram cidadãos e governos.
Afinal, as vantagens do motor elétrico são imensas e podem impactar positivamente a crise climática que atravessamos.
A maior delas é que esses motores não emitem gases poluentes como os veículos a combustão.
Com efeito, a União Europeia comprometeu-se a reduzir as emissões de gases poluentes até 2030 e a alcançar a neutralidade climática até 2050.
E no âmbito desses compromissos, cada país está a desenvolver ações de incentivo para que a população seja mais amiga do ambiente.
Nesse sentido, Portugal criou o Fundo Ambiental para apoiar políticas ambientais que visam a conservação da natureza e da biodiversidade.
Esse compromisso é comprovado por ações de comparticipação na aquisição de veículos elétricos, como a mota elétrica.
Gostava de substituir a sua mota convencional por uma elétrica? Fique atento aos incentivos públicos que poderá receber.
Comparticipação na compra da mota elétrica
Desde 2017, Portugal instituiu o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões.
Através deste Programa, o governo ajuda os consumidores com parte do valor dos veículos elétricos novos e sem matrícula.
Esse apoio estende-se a uma infinidade de veículos: desde os ligeiros de passageiros até às bicicletas e motociclos.
Também contemplam pessoas singulares e coletivas, com diferentes valores e limites de incentivos.
Por exemplo, se em 2017, a unidade de incentivo à compra de veículos ligeiros tinha o valor de 2.250€, em 2020 subiu para 3.000€ para pessoas singulares.
Já para a mota elétrica, o incentivo é de 50% do valor do veículo, atingindo o limite de 350€.
Este valor faz a diferença, não é?
As pessoas singulares podem obter apenas um incentivo, enquanto as coletivas obtêm até quatro.
Para se candidatar a um incentivo, deve ter as certidões de não dívida perante às Finanças e à Segurança Social, além de um documento de identificação (pessoal ou da pessoa coletiva).
Para consultar a lista de documentos relativos ao veículo e obter mais informações, aceda ao portal do Fundo Ambiental.
Mas atenção: uma vez adquirido um veículo elétrico com o incentivo público, terá de o manter por pelo menos 24 meses e não o poderá exportar.
A boa notícia é que este Programa será renovado em 2021, para quando está previsto também o alargamento da rede pública de postos de carregamento.
Atualmente, segundo dados da Mobi.E para a revista Dinheiro Vivo, há mais de 760 postos de carregamento e cerca de 40 mil veículos elétricos e híbridos a circularem por Portugal.
E se estes números já parecem promissores, há mais ações de apoio para que possam aumentar!
Consulte-as e veja todas as vantagens de comprar a sua mota elétrica.
Incentivos fiscais para a compra da mota elétrica
Além da comparticipação, há ainda outras medidas públicas de incentivo à compra de veículos como a mota elétrica.
Tratam-se de benefícios para a compra de veículos 100% elétricos (híbridos e híbridos plug-in não contemplados) e estão relacionados aos impostos e taxas.
Isenção de ISV
O Imposto Sobre Veículo (ISV) foi estabelecido em 2007 em substituição ao Imposto Automóvel.
A sua finalidade é onerar os contribuintes relativamente ao que provocam nos domínios do ambiente, infra-estruturas viárias e sinistralidade rodoviária.
Nesse sentido, dado que os veículos elétricos provocam escassos danos ao ambiente, a mota elétrica está isenta do pagamento do ISV.
Naturalmente, há as demais consequências da circulação desses veículos nas infra-estruturas viárias.
No entanto, a isenção do ISV é um incentivo à aquisição dos elétricos que têm valores mais altos do que os tradicionais veículos a combustão.
O melhor é que mesmo os elétricos importados dentro da União Europeia estão isentos do pagamento do ISV.
Portanto, faça uso do seu direito e informe-se sobre esse benefício!
Isenção de IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) foi também estabelecido em 2007 e o seu valor varia de acordo com o custo ambiental e viário dos veículos.
Ou seja, majoritariamente, o valor do IUC dependerá das emissões de CO2, da antiguidade, do combustível e da cilindrada de um veículo.
Consequentemente, a mota elétrica está isenta do pagamento do IUC, já que não faz uso direto de combustíveis fósseis ou emite gases de efeito estufa.
Bom para o ambiente e para a sua economia!
Dedução do valor do IVA
Os carros elétricos só precisam de pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) caso sejam importados de países fora da União Europeia.
Neste caso, também terão de pagar as taxas aduaneiras para a entrada em Portugal.
O melhor é que mesmo as empresas (pessoas coletivas) têm direito à isenção do IVA.
Ou seja, uma excelente oportunidade para os que querem renovar a sua frota de forma amiga do ambiente.
Além destas há sempre as vantagens financeiras a nível da manutenção de uma mota elétrica.
Como falámos em outro post de blog, um veículo elétrico possui cerca de 50 peças, enquanto um veículo a combustão tem 350.
Ou seja, as manutenções podem ser menos frequentes e mais rápidas do que as do carro a combustão.
Sem falar no custo de recarregar uma mota elétrica, que pode ser até 3 vezes mais barato do que abastecer com combustível.
Agora que conhece todos os incentivos fiscais e as vantagens financeiras de uma mota elétrica, fica a pergunta: está pronto para dar o próximo passo na sua mobilidade?